Unidades de saúde do DF devem prover o atendimento psicossocial as mulheres por perda gestacional precoce.

Todas as mulheres que sofram perda gestacional precoce no DF tem assegurado o direito a acompanhamento psicológico nas unidades de saúde da rede pública e privada, desde o momento do diagnóstico até o final da internação. Essa prerrogativa legal passou a viger no DF a partir da publicação da Lei n.º 7.209, de 28 de dezembro de 2022, no Diário Oficial do Distrito Federal.

A genitora e acompanhante, devem receber informações claras sobre a perda gestacional, ter prontuário com histórico sobre a perda do bebê, ser informada sobre o procedimento médico a ser adotado e permanecer em enfermaria separada das pacientes que não sofreram perda gestacional. A legislação considera perda gestacional toda situação que resulte em óbito perinatal, fetal, morte neonatal ou interrupção médica da gestação legalmente autorizada.

As unidades de saúde devem consultar os familiares da parturiente sobre o desejo de guardarem alguma lembrança do bebê, como fotografia ou mecha de cabelo.

Cabe ainda a todas as unidades de saúde de acordo com a nova lei, a produção e divulgação de conteúdo sobre o respeito ao luto de mães e familiares, bem como sua distribuição gratuita.

DIÁRIO OFICIAL – ANO LI EDIÇÃO EXTRA Nº 96-A

1 Comentário. Deixe novo

  • Denise do Nascimento Percilio
    01/03/2023 07:21

    Sim . Sou Psicóloga na na nossa unidade NEONATAL aconpanhamos todo o percurso de bebês graves favorecendo pegar o bebê no colo antes do óbito, e o Toque do Bebê após o óbito. Esse processo está embasado no CUIDADOS PALIATIVOS PERINATAIS e NEONATAL.
    Além da intervenção debtro do Centro Obtetrico de bebês Natimortos e que nascem e falecem em seguida . Além do atendimento on line após óbito.
    Além di Grupo de Luto Materno

    Responder

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