Estatuto

CAPÍTULO I:

Da denominação e natureza

Art. 1º – O SINDICATO BRASILIENSE DE HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE E CLÍNICAS – SBH, fundado em 26 de janeiro de 1989, com sede e foro na Cidade de Brasília DF, é constituído para fins de estudo, coordenação, integração, defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais, inclusive em questões judiciais e administrativas, e representação legal da categoria econômica dos estabelecimentos de serviços hospitalares privados, casa de saúde e clínicas com base territorial do Distrito Federal e região do entorno, conforme estabelece a legislação em vigor, com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações no sentido de solidariedade da classe e a sua subordinação aos interesses nacionais.

Art. 2º – São prerrogativas do Sindicato:

a) defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

b) participar das negociações coletivas de trabalho;

c) eleger os representantes da categoria junto aos órgãos federativos;

d) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com sua categoria econômica;

e) fixar a contribuição devida por todos que participarem da categoria representada, de acordo com decisões de Ata e outras determinações legais;

f) impetrar Mandado de Segurança Coletivo em defesa dos interesses dos Filiados e da categoria e propor outras medidas judiciais cabíveis para a mesma finalidade;

Art. 3º – No desempenho de suas funções cumprirá ao Sindicato:

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b) promover a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho;

c) manter serviços de assessoria técnica, administrativa e jurídica, para os Filiados, orientando-os em matéria trabalhista e fiscal;

Art. 4º – São condições para funcionamento do Sindicato:

a) proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sindicato;

b) gratuidade no exercício de cargos eletivos, ressalvada a hipótese em que o dirigente tenha que se afastar de suas atividades profissionais para se dedicar ao serviço do Sindicato.

CAPÍTULO II:

Dos direitos e deveres dos filiados

Art. 5º – A toda Empresa que participe da atividade econômica representada pelo Sindicato, satisfazendo as exigências deste Estatuto, assiste o direito de ser admitida no Quadro Social, salvo caso de improbidade administrativa, devidamente comprovada e após ouvida a Diretoria.

Art. 6º – De todo ato da Diretoria lesivo de interesses contrário a este Estatuto poderá qualquer associado recorrer à própria Diretoria ou Assembléia Geral dentro de 30 (trinta) dias.

Art. 7º – Dos direitos do Filiados:

a) tomar parte nas Assembléias Gerais, inclusive em suas deliberações;

b) votar e ser votado;

c) usufruir das vantagens e utilizar dos serviços prestados pelo Sindicato.

d) apresentar e submeter ao estudo da Diretoria quaisquer assuntos de interesse da categoria e sugerir as medidas que entender convenientes.

Art. 8º – São deveres dos Filiados:

a) obedecer ao Estatuto e Regimento Interno, acatar as decisões emanadas da diretoria e da Assembleia Geral, e comparecer a estas;

b) pagar as mensalidades e contribuições fixadas pela Assembléia Geral, pontualmente;

c) prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria representada e zelando pelos princípios da ética profissional.

d) denunciar à Diretoria ou à Assembléia Geral, conforme o caso, a ocorrência de atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato;

e) zelar pelo patrimônio do sindicato;

f) apresentar e submeter ao estudo da Diretoria quaisquer assuntos de interesse da categoria e sugerir as medidas que entender convenientes;

g) requerer, com um mínimo de filiados, correspondente a 10% (dez por cento) dos integrantes do quadro social em dia com suas mensalidades, convocação de Assembléia Geral Extraordinária, devidamente justificados os motivos;

h) recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias, de todo ato lesivo de interesse contrário a este Estatuto:

A Assembléia Geral, de decisão tomada pela Diretoria;

À autoridade judiciária competente de decisão tomada pela Assembléia Geral;

Art. 9º Pela inobservância dos deveres especificados no Art.. 08 e 09, por parte de qualquer associado, a diretoria poderá aplicar as seguintes penalidades:

a) advertência oral ou escrita, se cometida pequena falha;

b) censura por escrito, quando o filiado cometer mera falta disciplinar;

c) suspensão pelo prazo de 1 (um) a 12 (doze) meses, no caso de desacato à Assembléia geral, à Diretoria ou ao Conselho Fiscal;

d) eliminação do Quadro Social, nos seguintes casos:

I. atraso injustificado no pagamento de 3 (três) ou mais mensalidades consecutivas ou por mais de 90 (noventa) dias de qualquer obrigação pecuniária;

II. má conduta, caracterizada por procedimento censurável grave, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, de modo a que o filiado se constitua em elemento nocivo ao Sindicato.

e) que se conceda ao indiciado certidões, translado ou cópias de documentos existentes no sindicato e que sejam necessários para a defesa, desde que requeridos pelo interessado.

– A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, será precedida de notificação por AR ao afiliado, o qual poderá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação escrita;

– Da penalidade imposta caberá recurso à Assembléia Geral;

– As penalidades serão impostas pela Diretoria, com recursos no prazo de trinta dias, para Assembléia Geral;

– Para aplicação de penalidades é indispensável:

I. que ocorra viação e preceitos deste Estatuto;

II. que seja assegurada ao indiciado plena defesa sob pena de nulidade do ato.

Art. 10 – Os filiados que tenham sido eliminados do Quadro Social poderão reingressar no Sindicato no caso do Art. 9º, letra d, item I, por deliberação da Diretoria, desde que liquidem os seus débitos com os acréscimos legais.

CAPÍTULO III:

Dos órgãos da administração

Art. 11º – São órgãos estatutários de administração do Sindicato:

a) A Assembléia Geral;

b) A Diretoria;

c) O Conselho Fiscal;

CAPÍTULO IV:

Da Assembléia geral

Art. 12º – A Assembléia Geral é o poder soberano do Sindicato, compondo-se dos filiados legalmente reunidos, no gozo de seus direitos, devendo reunir-se:

a) ordinariamente (AGO), no mês de fevereiro, para:

I – apreciar e deliberar o Relatório da Presidência, o Balanço Geral, a Demonstração da Receita e da Despesa, o Orçamento e sobre outros atos de interesse do Sindicato.

II – até o dia 30 de novembro, para apreciar a previsão orçamentária para o exercício seguinte.

b) extraordinariamente (AGE), quando o Presidente, ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente, ou ainda, por requerimento dos filiados quites, em número equivalente a 20% (vinte por cento) do Quadro Social, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação da mesma.

Art. 13º – As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções desde que não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos filiados quites e, em segunda votação, trinta minutos após, por maioria simples dos votos dos filiados presentes, salvo os casos previstos neste Estatuto.

Art. 14º – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Sindicato, que convidará um dos presentes para a secretariar, e a ata respectiva será assinada por ambos.

Art. 15º – A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Sindicato por:

a) edital publicado com antecedência mínima de 03 (três) dias, em jornal de grande circulação, editado na sede e fórum do Sindicato.

b) por ofício assinado pelo Presidente e entregue aos filiados sob protocolo com antecedência mínima de 03 (três) dias, constando obrigatoriamente a ordem do dia.

Art. 16º – Ao pedido de convocação da AGE, formulado nos termos do Art. 13, letra b, parte final, não poderá se opor ao Presidente do Sindicato, que terá de tomar providências para a sua realização dentro de 15 (quinze) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria.

– Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a requerem.

– Na falta de convocação pelo Presidente, esta será feita no prazo de 20 (vinte) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria, pelos filiados que a solicitaram.

Art.17º – As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que forem convocadas.

– realizar-se-á Assembléias Gerais Extraordinárias;

I. quando o Presidente, a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente;

II. a requerimento dos Filiados, na forma prevista neste Estatuto;

III. para deliberar sobre a constituição de créditos adicionais, considerando como tal àqueles compulsórios.

CAPÍTULO V:

Da diretoria

Art. 18º – O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, todos eleitos por votação direta, constituída por Presidente, Secretário, Diretor Executivo e Diretor Tesoureiro.

Art. 19º – São atribuições da Diretoria:

a) dirigir o Sindicato de acordo com seu Estatuto, administrando sua participação social de acordo com os interesses dos filiados como participantes da categoria representada;

b) elaborar o Regimento Interno, subordinado ao Estatuto;

c) cumprir e fazer cumprir as leis vigentes, o Estatuto e o Regimento Interno, bem como as decisões da Assembléia Geral;

d) aplicar as penalidades previstas no Estatuto, respeitados os casos de competência da Assembléia Geral;

e) reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos filiados a convocar;

f) designar os estabelecimentos bancários para recolhimento das contribuições do Sindicato;

g) autorizar despesas e verbas de representação para diretores, filiados e funcionários a serviço do Sindicato;

h) convocar os suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal;

i) indicar os representantes do Sindicato junto aos órgãos Federativos.

Art. 20º – Compete ao Presidente:

a) representar o Sindicato, ativa e passivamente, perante a administração pública, entidade de direito privado e a justiça, podendo neste último caso, constituir procuradores judiciais;

b) convocar e instalar a Assembléia Geral;

c) convocar e presidir as reuniões de Diretoria e as Assembléias Gerais;

d) assinar as atas de reuniões, o balanço anual e demais documentos, previstos neste Estatuto e no Regimento Interno;

e) ordenar as despesas e assinar com o Tesoureiro de cheques;

f) instalar representações, bem como nomear os funcionários, fixar-lhes os vencimentos conforme as necessidades do serviço, tudo ad referendum da Diretoria;

g) admitir os empregados do Sindicato, fixando-lhes o salário, conforme necessidades do serviço;

h) não tomar deliberações de interesse da categoria sem prévia deliberação da Diretoria colegiada ou da Assembléia Geral, conforme o caso;

i) cumprir e fazer cumprir as deliberações da diretoria colegiada e da Assembléia Geral.

Art. 21º – Compete ao Secretário-Geral:

a) substituir o Presidente;

b) coordenar o expediente do Sindicato;

c) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria.

d) ter sob sua guarda os arquivos do Sindicato;

e) redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

f) manter escriturado em dia, o livro de registro de Filiados;

Art. 22º – Compete ao Diretor Executivo:

a) substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos;

b) elaborar o planejamento estratégico do Sindicato, que deverá ser apresentado a Diretoria;

c) administrar obras, construções e reformas aprovadas previamente pela Diretoria;

d) outras atribuições julgadas necessárias pela Diretoria.

Art. 23º – Compete ao Tesoureiro:

a) substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos;

b) assinar com o Presidente ou Diretor por este designado cheques e ordens de pagamento;

c) ter sob sua responsabilidade os bens e valores patrimoniais do Sindicato;

d) organizar e dirigir os serviços da Tesouraria;

e) organizar, em ordem cronológica, toda a documentação necessária à escrituração contábil do sindicato e entrega-la ao contador;

f) manter, devidamente escriturado, o livro de inventário de bens do Sindicato;

g) providenciar a previsão orçamentária e créditos adicionais do Sindicato;

h) providenciar a prestação de contas dos Administradores do sindicato;

i) manter em caixa apenas os valores determinados pela diretoria ou pela Assembléia Geral;

j) apresentar ao Conselho Fiscal Balancetes mensais e um Balanço anual e, prestar toda e qualquer informação solicitada por seus membros;

k) cumprir e fazer cumprir as determinações legais e estatutárias no tocante à alienação de bens, móveis e imóveis, do Sindicato.

CAPÍTULO VI:

Do conselho fiscal

Art. 24º – O Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes (1º, 2º e 3º), eleitos pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, tem como atribuições:

a) examinar e aprovar os balancetes mensais;

b) dar parecer sobre o Balanço Anual e documentos referidos no Art. 12º, letra A, item I;

c) prestar informações à Assembléia Geral e pedir informações à Diretoria;

d) opinar a respeito da alienação.

CAPÍTULO VII:

Da perda do mandato

Art. 25º – Os Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o Mandato nos seguintes casos:

a) malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) grave violação deste Estatuto;

c) solicitação de afastamento por motivos particulares por tempo superior a 6 (seis) meses.

1º – A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, nos casos previstos pelas alíneas “a” e “b” deste artigo. No caso restante, cabe à Diretoria do Sindicato a decisão a respeito.

2º – Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma do Estatuto.

Art. 26º – Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto.

CAPÍTULO VIII:

Do processo eleitoral

Art. 27º – As eleições para a Diretoria do Sindicato e Conselho Fiscal obedecerão aos dispositivos legais pertinentes a este Estatuto e ao Regimento Interno, devendo atender, dentre os preceitos ali contidos, os seguintes:

a) a sua realização em até 30 (trinta) dias anteriores ao término do mandato vigente;

b) serão elegíveis os titulares, sócios e diretores dos Hospitais filiados ao Sindicato, previamente habilitados, através de chapas que preencham os requisitos prescritos no Estatuto, desde que não incorram em qualquer das causas de impedimento expressas na Legislação e no Regimento Interno;

c) somente os filiados com tempo mínimo de 2 (dois) anos de filiação no Sindicato poderão indicar representantes para os cargos eletivos;

d) voto nas eleições será exercido pelo titular, sócio ou diretor do Hospital filiado que contar, pelo menos, 6 (seis) meses de filiação, admitido o voto por procuração, através de instrumento de mandato com firma reconhecida, no qual constará o prazo de validade, não superior a 2 (dois) anos, não podendo qualquer procurador representar mais de 01 (um) associado do Sindicato;

e) será assegurado o sigilo do voto, mediante a adoção de cédula única, contendo todas as chapas registradas, e, isolamento do eleitor, no ato da votação, em cabine indevassável;

f) apuração de votos, por mesa apuradora, imediatamente após o encerramento da votação.

Art. 28º – O Processo eleitoral será definido em todos os seus passos pelo Regimento Interno do Sindicato.

CAPÍTULO IX:

Do patrimônio do sindicato

Art. 29º – Constituem patrimônio do Sindicato:

a) a contribuição confederativa, instituída pelo Artigo 8°, inciso IV, da Constituição Federal, que será cobrada pelo Sindicato, estabelecidos os valores e critérios pela respectiva Assembléia Geral;

b) a contribuição social, instituída, fixada e cobrada de seus filiados;

c) a contribuição sindical prevista no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho;

d) as multas;

e) as rendas eventuais;

f) as doações e legados;

g) os rendimentos produzidos pelos bens móveis e imóveis que possuir.

1º – As importâncias da contribuição social e confederativa não poderão sofrer alterações sem prévio pronunciamento da Diretoria.

2º – As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na lei e instruções vigentes.

Art. 30º – O Tesoureiro é o responsável pela arrecadação, guarda, conservação, administração e aplicação do patrimônio do Sindicato, obedecido o disposto na legislação em vigor e neste Estatuto.

Art. 31º – Qualquer aplicação, alteração ou modificação patrimonial dependerá de prévia autorização da maioria dos membros da Diretoria, salvo se já estiver prevista no orçamento do Sindicato.

Art. 32º – A escrituração contábil do Sindicato será feita por contabilista legalmente habilitado.

Art. 33º – São Livros obrigatórios do Sindicato:

a) livros contábeis e fiscais, exigidos por Lei;

b) livro de Registro de Atas das Assembléias;

c) livro de Registro de Atas das reuniões da Diretoria;

d) livro de Registro de Atas das reuniões do Conselho Fiscal.

Art. 34º – Os bens imóveis só poderão ser alienados ou gravados após prévia autorização da Assembléia Geral, reunida com a presença da maioria absoluta dos Filiados com direito a voto.

1º – Caso não seja obtido o estabelecido, a matéria poderá ser decidida em nova Assembléia Geral, reunida com direito a voto após o transcurso de 10 (dez) dias da primeira convocação, com qualquer número de filiados presentes.

Art. 35º – A aquisição de bens imóveis pelo Sindicato será submetida a reunião da Diretoria, elaborando uma exposição fundamentada, acompanhada de Laudo de Avaliação.

Art. 36º – Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato, são equiparados aos crimes de peculato, julgados e punidos na conformidade da legislação penal.

Art. 37º – No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim convocada e com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Filiados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, em se tratando de numerário em Caixa e Bancos e em poder de credores diversos será depositado em conta bloqueada em estabelecimento bancário previsto em lei e será entregue, com os acréscimos legais, ao Sindicato da mesma categoria que vier a ser constituído na mesma base territorial, como legítimo representante da categoria econômica.

CAPÍTULO X:

Das disposições gerais e transitórias

Art. 38º – Os mandatos dos ocupantes dos cargos eletivos consideram-se vigentes até a posse dos seus sucessores, eleitos na forma do Regimento Interno.

Art. 39º – Todos os cargos eletivos serão exercidos gratuitamente.

Art. 40º – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 41º – Os filiados do Sindicato não respondem subsidiária ou solidariamente pelos atos que os órgãos de administração praticarem em nome do Sindicato.

Art. 42º – É vedado ao Sindicato a participação em movimentos político partidários ou de natureza discriminatória, principalmente os que envolvam temas religiosos ou racistas, ou que preconizam métodos violentos, não podendo o Sindicato ceder às suas dependências para reuniões daquele tipo.

Art. 43º – O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após o seu registro, na forma da lei, e só poderá ser reformado por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim, exigindo-se o quorum de 2/3 (dois terços) dos filiados no gozo de seus direitos, em primeira convocação, ou pela maioria simples dos votos dos seus filiados que goza direitos, nas mesmas condições, em segunda convocação, após o transcurso de 30 (trinta) minutos.

Art. 44º – Este Estatuto é soberano ao REGIMENTO INTERNO nos assuntos conflitantes entre os dois.

Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de: 18/10/2000
Registrado no Cartório Marcelo Ribas sob nº 0000 1603 em 07/11/2000

Sobre o Sindicato Brasiliense de Hospitais Casas de Saúde e Clínicas - SBH

Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas

+23 mil empresas representadas no DF