SBH e SindEnfermeiro negociam nova CCT para os estabelecimentos privados do DF

O Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH esteve reunido no último dia 26 de junho com o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal – SindEnfermeiro-DF, para tratar da nova Convenção Coletiva de Trabalho para o biênio 2023/2024. O ponto focal das negociações entre as duas entidades é o pagamento do piso nacional da enfermagem.

Antes dessa reunião presencial, o SBH já havia encaminhado ao SindEnfermeiro-DF, uma proposta da classe empresarial da saúde com condições e prazos para a implantação do piso nacional da enfermagem pelos estabelecimentos privados no Distrito Federal.

O SBH, tem pautado as negociações em curso tendo como princípio a diminuição dos impactos do piso nacional da enfermagem na manutenção dos empregos do setor. Já há um processo de demissão em massa protocolado pelas empresas do setor junto as entidades laborais da saúde no Distrito Federal. É fundamental para as relações de trabalho privadas da saúde, encontrar um ponto de equilíbrio com as entidades de trabalhadores, a fim de evitar essas demissões em massa. Uma das propostas apresentadas pelo SBH, foi o parcelamento anual do valor do piso nacional da enfermagem, na folha de pagamento das empresas.

A reunião entre as entidades sindicais ocorreu na sede do SBH, o qual foi representado por sua superintendente, Danielle Feitosa. Já o SindEnfermeiro, se fez representar pelo seu presidente, Jorge Henrique de Sousa e Silva Filho, acompanhado da diretora administrativa, Ursula Batista de Oliveira Nepomoceno e do assessor jurídico da entidade, Eduardo Falco.

“O firmamento de uma CCT entre as nossas entidades é a melhor saída para o impasse sobre o pagamento do piso nacional da enfermagem. O SBH tem exercido o seu papel de legítimo representante do setor empresarial da saúde do DF e buscado alternativas junto as entidades de representação dos trabalhadores da saúde. O piso nacional da enfermagem, conforme disposto na Lei n.º 14.434/22, ocasionará um forte impacto no setor empresarial da saúde do Distrito Federal. Somos o 2º setor econômico com o maior número de trabalhadores formalizados (celetistas) na atualidade do DF, com 118 mil postos de trabalho em atividade. Para se ter ideia desse impacto no DF, o piso contido na convenção coletiva de trabalho vigente para o técnico de enfermagem a partir de 1º de dezembro de 2022 é de R$ 1.376,00 (um mil e trezentos e setenta e seis reais), com a aplicação Lei n.º 14.434/22 esse valor passará para R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), um aumento de mais de 141% de valor nominal, fora todas as gratificações e benefícios. Não há empresas de saúde que consigam suportar tamanho aumento da folha salarial”, destacou Danielle Feitosa.

O SBH aguarda neste momento uma posição do SindEnfermeiro-DF sobre as propostas apresentadas. A entidade laboral realizará uma assembleia geral para discutir com os seus representados as posições empresariais. Posteriormente, será agendada uma nova rodada de negociações entre as duas entidades.

Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal

A Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde, entidade sindical nacional de grau superior, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222) junto ao Supremo Tribunal Federal, contestando a legalidade da Lei n.º 14.434/2022 (Piso Nacional da Enfermagem). O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso, que concedeu no início de setembro de 2022 uma medida liminar suspendo a aplicação dessa lei em todo o território nacional.

No dia 03/07/2023 foi proclamado o resultado do julgamento da medida cautelar da ADI 7222 em ata de julgamento elaborada pelo ministro Barroso. Pelo voto médio, entendeu que: (a) em relação aos profissionais do setor privado, a implementação do piso nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da ata de julgamento (12/07/2023); (b) para os profissionais que atuam em entidades com ou sem fins lucrativos que atendem 60% SUS, o piso nacional está válido, devendo o pagamento por essas entidades ser feito na proporção da disponibilização de verbas pela União.

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