SBH e SINDATE acordam parcelamento do Piso Nacional da Enfermagem

O Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas (SBH) e o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (SINDATE/DF), após um período de negociações prévias, fecharam na noite de ontem (22/12) na sede do SBH a Convenção Coletiva de Trabalho que regulamenta o parcelamento do Piso Nacional da Enfermagem para os profissionais da categoria no Distrito Federal

O pagamento do Piso Nacional da Enfermagem será feito levando em consideração a remuneração global dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, assim entendido, como a soma do salário base do empregado mais as demais verbas remuneratórias, o qual, será dividido em três parcelas (50% / 25% / 25%) ao longo dos próximos 12 meses, com o pagamento da primeira parcela de 50% na folha de janeiro de 2024, a ser calculado tomando como base a diferença obtida entre o valor da remuneração global efetivamente paga ao empregado no 5º dia útil de dezembro de 2023 (referente à competência novembro 2023) e o piso estabelecido pela Lei n.º 14.434/22. A segunda parcela de 25% será incluída na remuneração do trabalhador no 5º dia útil de julho de 2024 e a terceira e última parcela de 25% no 5º útil do mês de dezembro de 2024.

Até decisão de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.222, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), as parcelas da CCT serão pagas em rubrica própria e sua integralidade na remuneração global do empregado está vinculada a jornada de trabalho de 44 horas semanais ou 220 horas mensais, de acordo com decisão do julgamento dos Embargos de Declaratórios da medida cautelar na ADI n.º 7222, definida no último dia 18 de dezembro, em julgamento realizado no plenário virtual do STF. Para jornadas diferenciadas, inferiores a delimitada pelo STF, o pagamento na remuneração global do empregado será proporcional as horas trabalhadas.

Outro ponto contido na CCT, foi a pactuação de não haver nenhuma retroatividade ao pagamento do Piso Nacional da Enfermagem pelas empresas da saúde antes da celebração deste instrumento coletivo, está é a primeira cláusula neste sentido celebrada no Brasil após a última decisão do STF, possibilitando assim, maior segurança jurídica as relações de trabalho no setor da saúde do Distrito Federal.

“Fechamos uma CCT histórica no DF, que trará benefícios imediatos a todos os Auxiliares e Técnicos em Enfermagem que aguardam ansiosos a incorporação da Lei n.º 14.434/22 em suas remunerações. Para o setor empresarial, alcançamos uma maior segurança jurídica nas relações de trabalho e um parcelamento que permitirá as empresas ajustarem as suas operações ao longo do próximo ano. Esta é uma CCT que tem o verdadeiro espírito negocial do ganha a ganha, pois tanto empregadores como trabalhadores, aferiram ganhos reais com essa negociação”, declara Danielle Feitosa, Superintendente do SBH.

Conheça aqui o texto completo da nova CCT 2023/2024

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