Piso da enfermagem: Zanin acompanha divergência aberta por Toffoli

O voto do novo ministro é relevante porque ele não participou do julgamento do referendo da liminar concedida pelo relator

O ministro Cristiano Zanin acompanhou, nesta segunda-feira (11/12), a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli no julgamento de recursos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.222, em que se discute o piso da enfermagem.

O voto de Zanin é relevante, pois o ministro não participou do julgamento do referendo da liminar concedida pelo relator. O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para terminar no próximo dia 18 de dezembro.

Toffoli propôs que a implementação do piso para os profissionais celetistas em geral deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva a ser feita nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base. Caso não haja sucesso na negociação coletiva, ele propõe a via do dissídio coletivo.

No que tange à compreensão da abrangência do piso da enfermagem, Toffoli defende que ele se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa, podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 44 horas semanais.

Além de Zanin, o ministro Alexandre de Moraes também acompanhou o voto de Toffoli.

Já Barroso, relator da ADI 7.222, votou para fazer alterações menores à decisão. Ele propõe reduzir a carga horária considerada parâmetro para o pagamento do piso de 44 horas semanais para 40 horas semanais e determinar que, em relação a todos os profissionais da enfermagem, em caso de jornada inferior a 40 horas semanais, o piso salarial a ser considerado deve ter o seu valor reduzido proporcionalmente.

Antes, a parametrização estava prevista apenas para servidores públicos dos estados, Distrito Federal, municípios e para os profissionais que atendem majoritariamente no SUS.

Barroso também esclarece que o piso remuneratório corresponde à remuneração mínima, de modo que ela deve ser aferida com base na soma do vencimento do cargo com as verbas pagas em caráter permanente.

Fonte: https://www.jota.info

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