Publicada no DODF desta segunda-feira (17), norma já começa a valer no sistema de saúde pública do Distrito Federal
Pessoas com deficiências consideradas permanentes terão direito a laudos com validade indeterminada no Distrito Federal. As condições devem estar enquadradas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Os laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, mediante perícia, têm validade indeterminada perante os órgãos”, afirma trecho da Lei nº 7.279/2023, sancionada pela governadora em exercício Celina Leão. O texto é de autoria do deputado distrital Iolando. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (17).
A nova legislação, aprovada em junho deste ano na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), evita a necessidade de renovação periódica dos laudos e facilita a vida de pessoas com deficiência irreversível, que terão acesso a políticas públicas sem ter que enfrentar a exigência de documentos recentes.
“Essa lei descomplicará a vida das pessoas com deficiência, que sempre têm que afirmar sua condição, mesmo sendo permanente. A Secretaria da Pessoa com Deficiência articula para que o segmento tenha mais segurança ao adquirir benefícios e exercite a cidadania de forma plena. Para isso, existe também o Cadastro da Pessoa com Deficiência, feito pela SEPD”, enfatiza o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Santos.
A nova legislação também deve reduzir a procura pelas unidades de saúde pública para reavaliações recorrentes de laudos. “As unidades da rede continuarão preparadas para receber as pessoas que precisem da documentação, seja por conta de demandas específicas ou novos casos”, garante a coordenadora da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Saúde (SES), Camila Silva de Medeiros. A porta de entrada são as unidades básicas de saúde (UBSs). Em caso de necessidade de exames mais complexos, os pacientes são encaminhados para ambulatórios especializados.
Cadastro da Pessoa com Deficiência
Uma vez feito o laudo, o cidadão passa a ser apto ao Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPCD). O banco de dados gerenciado pela SEPD desburocratiza e melhora políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência (PcDs) do Distrito Federal e possibilita que diversos órgãos do governo mantenham informações sobre a identificação das PcDs, o que elimina a necessidade de apresentação constante de documentos médicos.
É também por meio desse cadastro que são expedidas as carteiras de identificação da pessoa com deficiência e da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea).
A carteira da pessoa com deficiência foi criada para que as pessoas com deficiência possam ter maior facilidade de identificação. Com o documento em seu nome, o usuário terá acesso eficaz a benefícios econômicos e sociais oriundos de políticas públicas.
Por sua vez, a Ciptea simplifica o processo de identificação dos autistas e garante seus direitos. O documento ajuda os governos local e federal a conhecerem melhor o público e, assim, propor políticas públicas específicas.
*Com informações da SEPD
Fonte: https://www.saude.df.gov.br