Empresas do Distrito Federal que utilizam sistemas próprios de emissão deverão migrar para o Padrão Nacional da NFS-e até 30 de setembro de 2026
A Nota Fiscal de Serviços eletrônica, NFS-e, passará por uma mudança importante no Distrito Federal. A partir de 1º de outubro de 2026, empresas que utilizam sistemas próprios de emissão, integrados por Webservice, deverão adotar obrigatoriamente o Padrão Nacional.
Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal, SEEC, o ambiente de produção da nova NFS-e já está disponível. Portanto, hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde e demais empresas prestadoras de serviços já podem iniciar a migração para o novo sistema.
A mudança também exige atenção dos setores contábeis, fiscais e de tecnologia, além das empresas desenvolvedoras responsáveis pelos sistemas utilizados na emissão das notas fiscais.
Período de transição segue até 30 de setembro
Até 30 de setembro de 2026, o Padrão Nacional e o padrão Abrasf 2.04 funcionarão simultaneamente no Distrito Federal. Esse período permitirá que as empresas realizem uma migração planejada, com tempo para testar a integração, identificar possíveis incompatibilidades e corrigir eventuais falhas.
No entanto, a partir de 1º de outubro de 2026, o padrão Abrasf 2.04 deixará de ser aceito. Dessa forma, todas as empresas alcançadas pela mudança deverão estar devidamente adaptadas ao Padrão Nacional para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
A obrigatoriedade está prevista em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, CGIBS, publicado em 30 de julho de 2026.
Migração antecipada reduz riscos
A orientação dos auditores da Secretaria Executiva da Fazenda é que a adequação seja iniciada o quanto antes. Deixar a mudança para os últimos dias pode aumentar o risco de falhas, atrasos ou interrupções na emissão das notas fiscais.
Ao antecipar a migração, a instituição poderá realizar testes, validar a integração em ambiente de produção e garantir que seu processo de faturamento continue funcionando normalmente após o início da obrigatoriedade.
Embora o prazo final seja 30 de setembro, é importante que cada instituição consulte desde já seu setor contábil, sua equipe de tecnologia ou a empresa fornecedora do sistema de emissão.
O que hospitais e clínicas devem fazer
O SBH recomenda que seus afiliados verifiquem qual padrão está sendo utilizado atualmente na emissão da NFS-e e confirmem se o sistema está preparado para a nova exigência.
As principais providências são:
- Consultar o setor contábil ou fiscal da instituição.
- Verificar se a emissão da NFS-e é realizada por sistema próprio integrado por Webservice.
- Entrar em contato com a empresa responsável pelo software utilizado.
- Confirmar se a adaptação ao Padrão Nacional já foi iniciada.
- Realizar testes no ambiente de homologação.
- Validar a emissão no ambiente de produção antes do encerramento do prazo.
- Acompanhar possíveis atualizações e orientações da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Materiais técnicos estão disponíveis
O ambiente de produção do novo sistema já pode ser utilizado pelas empresas que possuem sistemas próprios de emissão. Além disso, o ambiente de homologação permanece disponível para a realização de testes.
Também estão disponíveis o Manual de Integração, os arquivos XML de exemplo e os arquivos XSD necessários para orientar o trabalho das equipes técnicas e das empresas desenvolvedoras.
Em caso de dúvidas relacionadas à integração, os profissionais do segmento contábil podem entrar em contato pelo e-mail suporte@notacontrol.com.br.
Atenção ao prazo obrigatório
As instituições devem concluir a migração até 30 de setembro de 2026.
A partir de 1º de outubro de 2026, somente o Padrão Nacional será aceito para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica por meio de sistemas próprios no Distrito Federal.
O SBH reforça a importância de iniciar a adequação com antecedência. A medida contribui para evitar problemas operacionais, garantir a continuidade do faturamento e manter hospitais, clínicas e demais estabelecimentos afiliados em conformidade com o novo padrão.







