ANS publica novas regras sobre alteração de rede hospitalar

Resolução Normativa nº 585/2023 entra em vigor em 1º de março de 2024

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta sexta-feira, 25/8, a Resolução Normativa nº 585/2023, que trata da adoção de novas regras para a alteração de rede hospitalar dos planos de saúde. Com isso, as operadoras precisarão se organizar para praticar as determinações a partir do dia 1º de março de 2024. As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro, e conferem maior transparência e segurança aos beneficiários.

Entre as principais mudanças estão a ampliação das regras da portabilidade, a obrigação da comunicação individualizada e a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.

Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos). Também não será exigido que o plano escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.

Outra conquista importante para os beneficiários é que as operadoras serão obrigadas a comunicá-los, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados do término da prestação de serviço.

Quanto às alterações na rede hospitalar dos planos de saúde, vale destacar que caso a unidade a ser excluída seja uma das mais utilizadas do plano, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo. Nessa substituição, além do prestador substituto ter os mesmos serviços utilizados no prestador a ser excluído (serviços de internação hospitalar e de urgência/emergência) e estar localizado no mesmo município, haverá a necessidade também de se manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.

Assim, caso o hospital a ser substituído possua um certificado de qualificação, como uma Acreditação ou Certificado em Segurança do Paciente, por exemplo, ele só poderá ser substituído por outro que também possua o mesmo certificado ou outro ainda melhor. “O objetivo é manter o nível de qualificação dos hospitais na rede credenciada”, pontua o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli. A Agência recebe e acompanha a informação dos prestadores que possuem tais credenciais por meio do Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde.

Fonte: https://www.gov.br/ans

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