O SBH – Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas, informa que, em 26 de dezembro de 2025, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.912 e 7.914, que questionam dispositivos da Lei nº 15.270/2025, a qual alterou a sistemática de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos.
Na decisão, o Relator reconheceu a exiguidade do prazo originalmente fixado em lei para a aprovação da distribuição de lucros relativa ao exercício de 2025, bem como os riscos à segurança jurídica, à razoabilidade e à previsibilidade das relações tributárias, especialmente diante das exigências contábeis e societárias envolvidas.
Diante disso, o Supremo Tribunal Federal prorrogou por 30 (trinta) dias, até 31 de janeiro de 2026, o prazo previsto nos dispositivos legais que condicionavam a manutenção da isenção tributária à aprovação da distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025.
Importante destacar que a decisão não suspende a aplicação da Lei nº 15.270/2025, mas apenas prorroga o prazo para cumprimento da condição temporal nela prevista, permanecendo o tema de fundo ainda pendente de julgamento definitivo pelo Plenário do STF.
O SBH seguirá acompanhando atentamente a tramitação das ações e manterá suas empresas filiadas informadas sobre quaisquer novos desdobramentos relevantes, recomendando, desde já, que as associadas avaliem suas providências societárias e contábeis à luz do novo prazo fixado.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
SBH – Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas







