A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem, instituída pela Lei n.º 7.295/2023, de autoria da deputada distrital Dayse Amarilio, foi regulamentada na data de ontem (10/01) pela publicação do Decreto n.º 45.389, de 09 de janeiro de 2024.
A regulamentação prevê o fomento de ações conjuntas entre o setor público e privado na realização de cursos de formação complementares, a utilização dos centros de simulação realística dos órgãos do Poder Executivo por parte dos profissionais já formados e dos alunos dos cursos técnicos e de graduação e, a realização de pesquisas por meio do Poder Público e em conjunto com a iniciativa privada, para a avaliação da formação dos profissionais, de modo a nortear a política de acordo com os dados apurados.
O SBH, por meio da sua superintendente, Danielle Feitosa, tem participado desde o nascedouro da proposta de projeto de lei (PL n.º 84/2023), ainda na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e posteriormente, após a sanção da Lei n.º 7.295/23, de todos os debates para a criação e regulamentação da Política de Primeiro Emprego para a categoria da enfermagem.
“Temos parabenizado a deputada Dayse Amarilio desde a criação do projeto de lei. Acreditamos que a publicação da regulamentação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem, é o ato normativo que faltava para auxiliar o setor privado a absorver ainda mais jovens no mercado de trabalho. De acordo com os últimos dados do Ministério do Trabalho, de janeiro a novembro de 2023 o setor privado da saúde do Distrito Federal foi responsável por gerar um saldo positivo de 5.270 postos de trabalho, sendo que, destes, 1.992 (38%) foram criados na faixa dos 18 a 24 anos. Esses números poderiam ser ainda maiores, se tivéssemos uma formação profissional de base, mais alinhada as necessidades do mercado”, destaca a superintendente do SBH, Danielle Feitosa.