Médicos poderão apresentar “antes e depois” de pacientes; veja regras

Conselho Federal de Medicina apresentou as novas regras de publicidade médica que entrarão em vigor em 11 de março de 2024. Ou seja, os médicos terão 180 dias para se adequarem à recente resolução

O Conselho Federal de Medicina apresentou, nesta terça-feira (12/9), as novas regras para a publicidade médica. Antes proibido, agora os médicos poderão divulgar imagens de “antes e depois” dos pacientes, contanto que não identifique o indivíduo e/ou peça autorização. Os registros também devem ter caráter educativo e estar relacionados à especialidade registrada do médico. Segundo o novo regramento, os profissionais também serão permitidos a respostar elogios e depoimentos nas redes sociais, mas sem denotar “superioridade” ou induzir “promessa de resultados”. As regras constam na resolução 2.336/2023 e serão publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira (13/9). 

Os novos norteadores da publicidade médica entrarão em vigor em 11 de março de 2024, ou seja, os médicos terão 180 dias para se adequarem à recente resolução. O terceiro vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, afirmou que as regras são uma “mudança de paradigma na medicina”. O novo regramento foi construído em três anos de estudos, por meio de 2.656 sugestões recebidas em consulta pública.

“Durante décadas, dividimos a prática da medicina em duas, a do consultório e pequenos serviços autônomos e a hospitalar. A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido”, pontua Emmanuel.

Segundo a resolução, se o médico divulgar imagens do “antes e depois” de um procedimento, a publicação deve conter indicações terapêuticas, assim como a apresentação da evolução do caso e possíveis complicações da intervenção médica. “Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia”, destaca o texto.

Outra novidade é a permissão de que o médico capture fotos ou vídeos mostrando o ambiente de trabalho, podendo comentar sobre “emoções no trabalho, alegrias, motivações, prazer em trabalhar, gerando corrente positiva para a boa imagem da medicina”. Entretanto, o profissional deve ficar atento para não identificar paciente e nem adotar “tom pejorativo, desrespeitoso, ofensivo, sensacionalista ou
incompatível com os compromissos éticos”. O médico também terá o direito de anunciar os aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).

Na resolução, também fica autorizado que o médico informe, nas redes sociais, os valores das consultas e formas de pagamento, assim como o anúncio de descontos. “O que continua proibido são as promoções de vendas casadas, premiações ou outros mecanismos que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade meio”, destaca o terceiro vice-presidente do CFM. O médico também poderá organizar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, mas permanece vedado a realização de consultas em grupo, além do repasse de informações que levem ao diagnóstico, procedimento ou prognóstico.

O que é proibido?

A resolução também apresenta regras que proíbem a atuação de médicos em algumas práticas, como a participação em publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento ou alimentos. “Algumas proibições que estavam previstas na resolução anterior continuam no novo texto. O médico, quando não especialista, continua proibido de divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas”, destaca o CFM.

“O que continua proibido são as promoções de vendas casadas, premiações ou outros mecanismos que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade meio”Emmanuel Fortes,terceiro vice-presidente do CFM

Ainda nesse sentido, os médicos não poderão ter consultórios dentro de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. “Quando o médico for investidor em qualquer uma empresa desses ramos, ele não poderá ter em seu consultório qualquer material publicitário dessas empresas em que é acionista”, pontua o Conselho Federal de Medicina.

Outra proibição é a filmagem de procedimentos médicos por terceiros. Essa prática só é permitida em casos de partos. “O nascimento é um momento sublime, daí porque permitimos a filmagem e fotos. Em outras situações, não podemos colocar em risco a segurança do paciente”, ressalta Emmanuel Fortes. Os médicos, no entanto, podem gravar os procedimentos, mas com autorização e sem identificar o paciente.

Em caso de descumprimento das regras, os profissionais poderão ser investigados em sindicância, processados ou até mesmo cassados. O CFM estima que de três a quatro médicos são cassados por mês no país.

Veja outros pontos da resolução:
  • Médicos devem “adotar tom sóbrio, impessoal e verídico” na divulgação de boletins médicos, sempre preservando o sigilo médico;
  • É direito do médico utilizar qualquer meio ou canal de comunicação de terceiros para dar entrevistas, publicar artigos sobre assuntos médicos, com finalidade educativa, de divulgação científica, de promoção da saúde e do bem- estar públicos;
  • Ao conceder entrevistas em qualquer veículo ou canal de comunicação (…), o médico
    deve se portar como representante da medicina, devendo abster-se de condutas que
    visem angariar clientela ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos;
  • O profissional poderá participar de peças publicitárias das instituições e dos planos e seguros de saúde onde trabalhe ou preste serviço;
  • O médico com pós-graduação lato sensu, por exemplo, poderá anunciar em forma de currículo esse aprimoramento pedagógico, seguido da palavra “não especialista, em caixa alta;
  • Poderá se anunciar como especialista o médico que tenha feito residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou que tenha sido aprovado em prova aplicada por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB).

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br

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