Sancionada hoje (16) pelo presidente Lula, norma busca garantir a qualidade e equilíbrio econômico do sistema público. Preços dos serviços estão defasados desde 2013
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta terça-feira (16), a lei que estabelece a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a nova regra, os valores para a remuneração de serviços deverão ser revistos no mês de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte e devem ser suficientes para o pagamento dos custos e a garantia da qualidade do atendimento. A sanção foi realizada no Palácio do Planalto e contou com a presença do ministro da Saúde substituto, Swedenberger Barbosa.
A revisão dos valores será feita pelo Ministério da Saúde a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS). “Isso representa termos, a partir de agora, a previsibilidade do ponto de vista de orçamento no que diz respeito à atualização desses valores em relação à tabela do SUS”. explicou Swedenberger. Ele destacou ainda que a nova regra permitirá que os gestores estaduais e municipais possam preparar o atendimento de saúde e estabelecer previsibilidade aos prestadores de serviços. “Isso é algo muito importante, especialmente para o segmento das entidades filantrópicas, dos hospitais, das santas casas, que representam um segmento importantíssimo de assistência no SUS”, complementou.
De acordo com o ministro substituto, desde 2013 não há revisão na tabela. “No ano passado, o Ministério começou a fazer pontualmente alguns ajustes necessários, porque os hospitais filantrópicos, as entidades e as santas casas estavam simplesmente sufocados”, lembrou.
Além de Lula e Swedenberger, participaram do ato de sanção o vice-presidente, Geraldo Alckmin; os ministros das Relações Institucionais, Alexandre Padilha; e da Secretaria de Comunicação, Paulo Pimenta. Também estiveram na reunião membros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de secretarias municipais de Saúde (Conasems), além de representantes de instituições de saúde.
LEI Nº 14.820, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Fonte: https://www.gov.br/saude