GDF sanciona lei que garante a menores de idade a companhia de ambos os pais em consultas médicas

Norma estabelece que o médico apresente justificativa por escrito aos pais ou responsável caso a medida não seja cumprida

Na última quinta-feira (18), foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF – página 2), a Lei Distrital Nº. 7.411, que estabelece a garantia do acompanhamento de pacientes menores de idade por ambos os pais ou responsável durante consultas nas unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, do Distrito Federal.

 Legenda: Nova lei garante o acompanhamento de pacientes menores de idade por ambos os pais ou responsável durante consultas nas unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, do Distrito Federal. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A norma, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, não só busca garantir maior segurança ao paciente, mas também possibilita aos médicos construir uma anamnese mais abrangente, ao vivenciar de maneira mais próxima o histórico dos sintomas narrados pelo paciente sobre determinado caso clínico.

A nova lei estabelece que as unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico, salvo nos casos em que tal prerrogativa coloque em risco a vida do paciente. Nos casos em que as disposições da legislação não forem atendidas, o médico responsável deve apresentar justificativa por escrito aos pais ou responsável.

Baixar Diário Oficial do Distrito Federal (DODF – página 2) – Lei Distrital Nº. 7.411

Fonte: https://www.saude.df.gov.br

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