Prezados,
O Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH vem esclarecer que as negociações coletivas com o SINDATE/DF estão sendo conduzidas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por meio de procedimento de conciliação.
Em 16 de setembro de 2026, o SBH apresentou formalmente, por intermédio do Tribunal, uma proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para apreciação do SINDATE/DF.
Somente no dia 19 de outubro de 2026, o SINDATE/DF realizou assembleia para deliberação sobre a referida proposta, fato do qual o SBH tomou conhecimento inicialmente por meio das redes sociais da entidade laboral.
Posteriormente, o SINDATE/DF comunicou formalmente ao Tribunal e ao SBH que a proposta apresentada havia sido aprovada na íntegra pela categoria, possibilitando o avanço para a próxima etapa das negociações: a elaboração, análise, aprovação e assinatura da minuta da Convenção Coletiva de Trabalho pelas partes.
Causa-nos, portanto, grande estranheza que o SINDATE/DF já esteja divulgando em suas redes sociais e notificando as empresas sobre uma suposta Convenção Coletiva de Trabalho assinada, quando, na realidade, o instrumento ainda não foi elaborado, aprovado e assinado pelas partes.
Tal conduta tem provocado desconforto, insegurança e disseminação de informações equivocadas no mercado, especialmente entre empresários, administradores hospitalares, profissionais de recursos humanos e escritórios de contabilidade, que passam a receber informações sobre a existência de uma convenção coletiva que ainda não foi formalizada.
Entendemos que a divulgação precipitada dessas informações compromete a clareza necessária às relações trabalhistas e gera expectativas e dúvidas indevidas quanto às obrigações das empresas representadas pelo SBH.
É fundamental esclarecer que a aprovação de uma proposta em assembleia não se confunde com a celebração e assinatura de uma Convenção Coletiva de Trabalho. São etapas distintas, e a formalização do instrumento exige a conclusão da minuta, sua análise, aprovação e assinatura pelos representantes das entidades envolvidas.
Dessa forma, até a presente data, 28 de outubro de 2026, NÃO EXISTE NOVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ASSINADA ENTRE O SBH E O SINDATE/DF.
Consequentemente, não há fundamento para divulgar às empresas a existência de uma convenção já assinada, tampouco para realizar visitas ou notificações aos hospitais e clínicas com essa finalidade, uma vez que o referido instrumento coletivo ainda não foi celebrado.
Ressaltamos que, até o momento, a única Convenção Coletiva de Trabalho referente às negociações de 2026 já assinada pelo SBH, divulgada oficialmente e registrada no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego é aquela celebrada com o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal.
O SBH reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica, a boa-fé negocial e o respeito às etapas necessárias à formalização dos instrumentos coletivos.
Assim que a Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDATE/DF estiver devidamente formalizada e assinada, as empresas representadas serão oficialmente comunicadas pelos canais institucionais do SBH.
Reiteramos, portanto, que a aprovação da proposta pelo SINDATE/DF, em assembleia realizada no dia 19 de outubro, representa apenas o avanço das negociações, não significando, em hipótese alguma, que já exista uma nova Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre as partes.
Atenciosamente,
Danielle Feitosa
Superintendente
Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH
Brasília, 28 de outubro de 2026.







