Na última sexta-feira (15/12), representantes do Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília – SindSaúde/DF, assinaram, em reunião realizada na sede do SBH, a Convenção Coletiva de Trabalho para o biênio 2023/2024. Esta nova CCT, tem sua vigência a partir da sua assinatura, ou seja,15 de dezembro de 2023 e vigorará até o dia 31 de agosto de 2024.
O novo instrumento coletivo, prevê um reajuste no piso salarial dos profissionais de nível superior, de nível médio, técnicos (laboratório e gesso), auxiliares em laboratório e similares, administrativo e similares e de serviços gerais de 4% (quatro por cento) para a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Para os empregados dessas categorias que já recebem acima do piso, o percentual pactuado de reajuste foi de 3% (três por cento). Já para aqueles que recebem acima do teto do INSS (R$ 7.507,49) a CCT prevê que o percentual de reajuste será objeto de livre negociação entre os empregados e empregadores.
O auxílio-refeição, concedido aos trabalhadores que cumpram jornadas de trabalho de oito horas diárias ou mais, pelas empresas que não forneçam diretamente a alimentação no local de trabalho, passa dos atuais R$ 22,00 (vinte e dois reais) para R$ 25,00 (vinte e cinco reais), um reajuste de quase 13,7%.
A negociação realizada entre os sindicatos convenentes tratou de temas como licenças (paternidade, adoção, casamento e falecimento), aviso prévio, uniformes, demissão pré data-base, transporte de trabalhadores nas greves dos rodoviários, estabilidade próxima a aposentadoria e a forma da contribuição assistencial as entidades sindicais, para filiados e não filiados, dentre outros.
Para Danielle Feitosa, superintendente do SBH, a renovação da assinatura da convenção traz maior segurança jurídica para as empresas e empregados “Ano após ano temos renovado está convenção coletiva com o SindSaúde/DF, garantindo uma estabilidade normativa e uma segurança jurídica as empresas e para os empregados do setor da saúde nas relações de trabalho”.