Reuniões serão feitas separadamente na próxima quarta (11/10), primeiro com a CNSaúde e depois com sindicatos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou para a próxima quarta-feira (11/10), em sua sede, em Brasília, duas reuniões para discutir o impasse em torno do piso nacional da enfermagem no setor privado.
A primeira reunião unilateral de trabalho será feita às 9h, com a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que ingressou com a ação para que o TST faça a mediação da negociação do piso da enfermagem com os trabalhadores privados. Em seguida, será a vez da tentativa de negociação com a Federação Nacional dos Enfermeiros e a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde, às 10h30.
O despacho que trata das reuniões é assinado pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo que trata do tema no tribunal (Reclamação pré-processual 1000820-74.2023.5.00.0000).
Segundo o ministro, serão “envidados esforços por parte desta Vice-Presidência, por meio de sua Exma. Juíza Auxiliar, no sentido de iniciar e fomentar o diálogo, com a realização de reuniões de trabalho unilaterais e bilaterais de trabalho e negociação”.
Veiga pediu às partes “que procedam com boa vontade no respectivo procedimento de mediação, indicativa da efetiva disposição na busca da solução autocompositiva” sobre o pagamento do piso da enfermagem.
As reuniões de conciliação são respostas ao pedido feito pela CNSaúde para que o TST auxilie nas tratativas para definição do pagamento do piso da enfermagem com os representantes dos trabalhadores.
De acordo com a entidade que representa o setor privado, há uma “atuação nacional coordenada” das organizações que representam os trabalhadores para “procrastinação das tratativas” sobre o piso, no intuito de deixa vencer o prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para finalizar as negociações. Neste caso, se não houver acordo, ficam mantidos os valores antes estabelecidos por lei.
Em acórdão publicado em 25 de agosto, o STF definiu que, em 60 dias, patrões e funcionários do setor privado devem realizar negociação coletiva para a implementação do piso salarial para a iniciativa privada. Se não houver acordo, prevalece o valor legal do piso – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
Piso da enfermagem no STF: questão de ordem da CNSaúde foi negada
Um dia antes de deixar a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber não conheceu de uma “questão de ordem” dirigida a ela pela CNSaúde, na qual se pedia a impugnação de parte da decisão proferida no julgamento da ADI 7.222, que trata do piso da enfermagem.
A ação do piso da enfermagem foi julgada em sessões virtuais realizadas em 23 e 30 de junho deste ano. Na ocasião, apreciou-se liminar do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para restabelecer os efeitos da Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional da categoria.
A CNSaúde alegava que não houve formação de maioria absoluta para aprovar um item específico da cautelar, aprovado mediante a técnica do voto médio (quando não é possível obter maioria porque há alguma divergência, parcial ou mínima).
Ao receber o pedido, Rosa Weber pontuou, inicialmente, que apenas o ministro-relator tem prerrogativa para suscitar eventual questão de ordem ou acolher, entendendo pertinente, manifestação das partes no sentido de que seja submetida a questão à apreciação do colegiado competente (Plenário ou Turmas).
Ou seja, de acordo com a ministra, advogados não possuem prerrogativa para suscitar questão de ordem, como foi feito no caso. Podem, sim, formular requerimento ao relator para eventuais questionamentos.
Rosa Weber destacou que questões de ordem servem para pontos controvertidos “necessários ao bom andamento do processo, e não para questionar decisões”.
Fonte: https://www.jota.info