STF começa a julgar recursos à decisão que definiu diretrizes para o piso nacional da enfermagem

Ministros analisam em plenário virtual sete pedidos de revisão das regras. STF também julga, em outra ação, se regra de anuidade do Conselho Federal de Enfermagem é constitucional.

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta sexta-feira (8), recursos à decisão sobre o piso nacional da enfermagem.

Os ministros analisam, no ambiente virtual, sete recursos à decisão da Corte que libera, com critérios, o pagamento do piso de enfermagem.

Os votos dos magistrados são apresentados em um sistema eletrônico. A deliberação deverá encerrar no dia 18 de dezembro, se não houver pedido de vista (suspende a análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

Os recursos – os chamados embargos de declaração – discutem pontos da decisão tomada pelos ministros no fim de julho.

Há pedidos de revisão de trechos feitos pelo Senado Federal, pela Advocacia-Geral da União e por federações e confederações ligadas à enfermagem e aos empregadores destes profissionais.

Decisão

Em junho, por maioria, o Supremo definiu uma série de diretrizes para o pagamento da remuneração mínima da categoria:

  • Para trabalhadores no setor público federal, a implantação vai ocorrer como previsto na legislação.
  • No caso dos trabalhadores do setor público de estados e municípios, o pagamento será feito na medida dos repasses federais. Se não houver recursos suficientes para cobrir o valor, um mecanismo para custear a diferença será implementado a partir de verba do orçamento federal.
  • No caso do setor privado, é necessária a prévia negociação sindical coletiva. Se não houver acordo, e passados 60 dias da publicação da decisão, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.
  • O pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho; se a jornada for inferior, o valor é reduzido.
Voto do relator

O presidente Luís Roberto Barroso, relator do caso, acolheu parte dos pedidos.

O voto de Barroso:

  • reduz a carga horária usada como parâmetro para a remuneração para 40 horas semanais, “sem prejuízo da prevalência de leis e negociações coletivas específicas”;
  • estende este parâmetro para profissionais do setor público e privado;
  • fixa que o piso é uma remuneração mínima, que deve ser verificada levando-se em conta a soma dos vencimentos básicos e as gratificações pagas em caráter permanente.
STF julga anuidade do conselho

O Supremo também começou a julgar nesta sexta uma ação contra as regras do Conselho Federal de Enfermagem para a anuidade dos profissionais da categoria, válidas desde 2017.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, na prática, as regras atuais condicionam o exercício profissional ao pagamento da taxa.

Na ação, a PGR afirma que a quitação dessas anuidades é usada como um “requisito indispensável para que profissionais da enfermagem obtenham inscrição, suspensão de inscrição, reativação de inscrição e inscrição secundária, assim como segunda via e renovação de carteira profissional de identidade”.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou para invalidar os trechos da norma. Concluiu que as exigências não são compatíveis com a Constituição.

“Os óbices postos nas normas impugnadas para o exercício profissional daqueles por elas regidos, pela inadimplência de anuidades devidas ao Conselho Profissional, configura meio coercitivo indireto e sanção política incompatível com a reiterada jurisprudência assente deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

“São inconstitucionais as normas impugnadas pelas quais se exige a quitação de anuidades devidas ao Conselho Profissional de Enfermagem para que profissionais obtenham inscrição, suspensão de inscrição, reativação de inscrição, inscrição secundária, segunda via e renovação de carteira profissional de identidade, por instituírem sanção política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo”, completou.

Em manifestação ao Supremo, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defendeu que o pedido seja rejeitado.

Segundo o Conselho, as normas questionadas pela Procuradoria-Geral da República não representam uma “forma de sanção política” pelo não pagamento dos valores. Além disso, argumentou que é “um dever ético por parte dos profissionais, o dever de estar regular financeiramente para com a autarquia”.

“Não se condicionou o exercício das profissões de enfermagem à quitação de anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem. A redação dos dispositivos da resolução versa sobre um dever ético por parte dos profissionais, o dever de estar regular financeiramente para com a autarquia”, ponderou o conselho no documento.

O Cofen defendeu ainda que o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos trechos das regras seja rejeitado.

Caso isso não ocorra, propôs uma nova alteração para a norma, para deixar claro que o pagamento não condiciona o exercício da profissão: “É dever dos profissionais de enfermagem manter regularizadas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, não sendo os casos aqui previstos meios coercitivos ou sanções políticas em matéria tributária.”

Fonte: https://g1.globo.com

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