Plaza Brasília Hotéis

O Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH, firmou com a rede Plaza Brasília Hotéis, empresa do Grupo Paulo Octavio, uma parceria que permite descontos de 20% na tarifa do dia para os filiados da entidade em hospedagens nos hotéis Brasília Palace, Kubitschek Plaza, Manhattan Plaza e St Paul.

As condições exclusivas desta parceria terão validade inicial até 28 de fevereiro de 2024 para reservas feitas pelo site www.plazabrasilia.com.br. Ao acessar o site, a empresa filiada ao SBH deverá indicar a data da reserva e o código exclusivo da parceria, para obter o desconto.

Este código será fornecido pelo SBH exclusivamente para as empresas filiadas a entidade e será encaminhado mediante solicitação formal ao Sindicato, mediante requisição no e-mail: sbh@sbhdf.org.br

Informações para as reservas:

  • O código promocional terá validade enquanto houver quartos disponíveis para o período;
  • CORTESIAS: o café da manhã no Restaurante está incluso no valor da diária, das 06h às 10h.
  • HORÁRIOS: a estada se inicia às 14h e termina às 12h do dia seguinte. Entrada antecipada ou saída após o horário limite será cobrada.
  • TAXAS: sobre a diária e demais despesas será acrescido 10% de taxa de serviço e R$ 3,00 de room tax por apartamento/diária.
  • CARTÃO DE CRÉDITO: no momento do registro para entrada no hotel será solicitado uma cartão de crédito para uma pré autorização para pagamento de despesas extras (consumo).
  • ALTERAÇÕES E CANCELAMENTO: para cancelar ou alterar uma reserva entre em contato com nossa central: (61) 3319-3543 ou mande um e-mail para reservasmanhattan@plazabrasilia.com.br, com os dados da reserva. O cancelamento poderá ser feito sem ônus, quando solicitado com antecedência mínima de 24 horas do horário de início da estada. Se o cancelamento ocorrer fora desse prazo será cobrado o valor equivalente a uma diária de hospedagem, acrescido de taxa de serviços.
  • COMISSIONAMENTO: tarifa NET, não comissionada.
  • HOSPEDAGEM DE MENORES DE 18 ANOS: Se acompanhado dos pais (ou um deles), é obrigatória a apresentação do RG ou certidão de nascimento do menor, podendo também ser cópia desses documentos, desde que autenticada em cartório e que comprove a filiação. Caso o menor esteja sozinho ou acompanhado por terceiros, é necessária a apresentação de autorização assinada pelos pais ou representante legal, com firma devidamente reconhecida em cartório, ou autorização judicial.

Conheça outros parceiros

Sobre o Sindicato Brasiliense de Hospitais Casas de Saúde e Clínicas - SBH

Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas

+15 mil empresas representadas no DF