CAPÍTULO I:
Da denominação e natureza
Art. 1° – O Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH, fundado em 26 de janeiro de 1989, com sede e foro na Cidade de Brasília- DF é constituído para fins de estudo, coordenação, integração, defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais, inclusive em questões judiciais e administrativas, e representação legal da categoria econômica dos estabelecimentos de serviços hospitalares privados, casa de saúde e clínicas com base territorial do Distrito Federal e região do entorno, conforme estabelece a legislação em vigor, com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações no sentido de solidariedade da classe e a sua subordinação aos interesses nacionais.
Art. 2° – São Prerrogativas do Sindicato:
- a) defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
- b) participar das negociações coletivas de trabalho;
- c) eleger os representantes da categoria junto aos órgãos federativos;
- d) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos
problemas que se relacionam com sua categoria econômica;
- e) fixar a contribuição devida por todos que participarem da categoria representada,
de acordo com decisões de Ata e outras determinações legais;
- f) impetrar Mandado de Segurança Coletivo em defesa dos interesses dos Filiados e
da categoria e propor outras medidas judiciais cabíveis para a mesma finalidade.
Art. 3° – No Desempenho de Suas Funções Cumprirá o Sindicato:
- colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
- promover a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho;
- c) manter serviços de assessoria técnica, administrativa e jurídica, a fim de orientar os Filiados em matéria trabalhista e fiscal.
Art.4° – São Condições Para Funcionamento do Sindicato:
- a) proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo Sindicato: e
- b) gratuidade no exercício de cargos eletivos, ressalvada a hipótese em que o dirigente tenha que se afastar de suas atividades profissionais para se dedicar exclusivamente ao serviço do Sindicato.
CAPÍTULO II:
Dos direitos e deveres dos filiados
Art. 5° – Podem ser Filiados ao Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas- SBH, todos os Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas do Distrito Federal e região do entorno, salvo caso de improbidade administrativa, devidamente comprovada e depois de ouvida à Diretoria, bem como desde que satisfeitas as exigências deste Estatuto e do Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro: Podem ser Filiados a estes Sindicatos todos os Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde cuja sede seja no Distrito Federal e cumpram integralmente este Estatuto e o Regimento Interno.
Parágrafo Segundo: A filiação ao Sindicato deve ser requerida à Diretoria, nos termos do Regimento Interno, e eventuais denegações de afiliação podem ser objetos de recurso à própria Diretoria, desde que cumpridas as exigências apresentadas.
Art. 6° – De todo ato da Diretoria lesivo de interesses contrário a este Estatuto poderá qualquer associado recorrer à própria Diretoria ou Assembleia Geral dentro de 30 (trinta) dias.
Art. 7° – Dos Direitos dos Hospitais Filiados:
- tomar parte nas assembleias gerais, inclusive nas suas deliberações;
- votar e ser votado, com exceção dos Hospitais que façam parte de algum Grupo Econômico, nos termos do Regimento Interno;
- usufruir das vantagens e utilizar dos serviços prestados pelo Sindicato;
- apresentar e submeter ao estudo quaisquer assuntos de interesse da categoria;
- apresentar e submeter ao estudo quaisquer assuntos de interesse da categoria;
- apresentar e submeter ao estudo quaisquer assuntos de interesse da categoria;
- eleger ou designar representante do seu respectivo Núcleo, nos termos do Regimento Interno;
- eleger ou designar representante do seu respectivo Núcleo, nos termos do Regimento Interno;
- colaborar com o Sindicato nos estudos e soluções de problemas;
- requerer, com um mínimo de Filiados, correspondente a 10% (dez por cento) dos integrantes do quadro social em dia com suas mensalidades, convocação de Assembleia Geral Extraordinária, devidamente justificados os motivos; e
- recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias, de todo ato lesivo de interesse contrário a este Estatuto:
- À Assembleia Geral, de decisão tomada pela Diretoria; e
- À autoridade judiciária competente de decisão tomada pela Assembleia
Geral.
Parágrafo Primeiro – Para fins de manutenção da representatividade da categoria e proporcionalidade de representação, nos termos do Regulamento Interno, os Hospitais Filiados que integrarem um Grupo Econômico terão apenas um de seus votos contabilizados, não podendo mais de um Hospital Filiado de um mesmo Grupo Econômico votar.
Parágrafo Segundo – Serão considerados Hospitais Filiados para fins desse artigo, aqueles que cumprem as exigências previstas no Regimento Interno, respeitado este Estatuto.
Art. 8° – Dos Direitos das Casas de Saúde e Clínicas Filiadas:
- a) eleger o representante para tomar parte das Assembleias Gerais, inclusive nas suas deliberações;
- b) usufruir das vantagens e utilizar dos serviços prestados pelo Sindicato;
- c) apresentar e submeter ao estudo quaisquer assuntos de interesse da categoria;
- d) sugerir novas medidas que visem a melhorar o conceito da classe representada;
- e) indicar representante do seu respectivo Núcleo;
- f) votar e ser votado nas eleições de representantes dos Núcleos de sua categoria,
com exceção das Clínicas e das Casas de Saúde que façam parte de algum Grupo Econômico, nos termos do Regimento Interno;
- g) votar nas eleições de Diretoria do Sindicato;
- h) representar o Sindicato, quando devidamente autorizado;
- i) colaborar com o Sindicato nos estudos e soluções de problemas;
- J) zelar e ressaltar o sentimento de responsabilidade profissional:
- l) requerer, com um mínimo de Filiados, correspondente a 10% (dez por cento) dos integrantes do quadro social em dia com suas mensalidades, convocação de Assembleia Geral Extraordinária, devidamente justificados os motivos; e
- m) recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias, de todo ato lesivo de interesse contrário a este Estatuto:
- À Assembleia Geral, de decisão tomada pela Diretoria; e
- À autoridade judiciária competente de decisão tomada pela Assembleia
Geral.
Art. 9° – São Deveres dos Filiados:
- a) obedecer ao Estatuto e Regimento Interno, acatar as decisões emanadas da Diretoria e da Assembleia Geral, e comparecer a estas;
- b) pagar as mensalidades associativas e contribuições legais e fixadas pela Assembleia Geral, pontualmente;
- c) prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria representada e zelando pelos princípios da ética profissional.
- d) denunciar à Diretoria ou à Assembleia Geral, conforme o caso, a ocorrência de atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato;
- e) zelar pelo patrimônio do Sindicato;
- f) apresentar e submeter ao estudo da Diretoria quaisquer assuntos de interesse da
categoria e sugerir as medidas que entender convenientes; e
- g) pagar, pontualmente, as mensalidades associativas.
Art. 10° – Pela inobservância do Estatuto ou dos deveres especificados no Art. 9°, por parte de qualquer Filiado, a Diretoria poderá aplicar as seguintes penalidades:
- advertência oral ou escrita, se cometida pequena falha;
- censura por escrito, quando o filiado cometer mera falta disciplinar;
- c) multa e/ou suspensão pelo prazo de 1 (um) a 12 (doze) meses, no caso de desacato à Assembleia Geral, à Diretoria ou ao Conselho Fiscal;
- d) desfiliação, nos seguintes casos:
I- atraso injustificado no pagamento de 3 (três) ou mais mensalidades consecutivas ou por mais de 90 (noventa) dias de qualquer obrigação pecuniária;
ll- má conduta, caracterizada por procedimento censurável grave, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, de modo a que o filiado se constitua em elemento nocivo ao Sindicato e aos seus Filiados.
- e) que se conceda ao indiciado certidões, translado ou cópias de documentos existentes no Sindicato e que sejam necessários para a defesa, desde que requeridos pelo interessado no prazo de 10 dias úteis.
- 1° – A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, será precedida de notificação por AR ao filiado, o qual poderá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação escrita.
$2° – Da penalidade imposta caberá recurso à Assembleia Geral.
- 3° – As penalidades serão impostas pela Diretoria, com recursos no prazo de 30 (trinta) dias, para Assembleia Geral;
- 4° Para aplicação de penalidades é indispensável:
- que ocorra violação de preceitos deste Estatuto ou do Regimento Interno;
- que seja assegurada ao indiciado plena defesa sobe pena de nulidade do ato.
- 5° No caso de aplicação de penalidade, caberá recurso para a Assembleia Geral que, ouvida a Diretoria, será soberana em sua decisão e da qual não caberá mais recurso.
- 6° O Filiado desfiliado poderá requerer nova filiação desde que sanadas as razões para a sua desfiliação e transcorridos dois anos de sua desfiliação.
Art. 11° – Os Filiado que tenham sido eliminados do Quadro Social poderão
reingressar no Sindicato, por deliberação de Diretoria, desde que liquidem os seus débitos com os acréscimos legais.
CAPÍTULO III:
Dos órgãos da administração
Art. 12° -São Órgãos Estatutários de Administração do Sindicato:
- A Assembleia Geral;
- b) A Diretoria; e
- c) O Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV:
Da Assembléia geral
Art. 13° – A Assembleia Geral é o poder soberano do Sindicato, compondo-se dos Filiados legalmente reunidos, no gozo de seus direitos, devendo reunir-se:
- a) ordinariamente (AGO):
I- até o fim do 1° semestre, para apreciar e deliberar o Relatório da
Presidência, o Balanço Geral, a Demonstração da Receita e da Despesa, o Orçamento e sobre outros atos de interesse do Sindicato; e
ll – até o final do ano, para apreciar a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
- b) extraordinariamente (AGE), quando o Presidente, ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente, ou ainda, por requerimento dos Filiados quites, em número equivalente a 10% (dez por cento) do Quadro Social, os quais especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação da mesma.
Parágrafo Primeiro: Cada Hospital Filiado se fará representado nas AGO e nas AGE por seu representante legal, nos termos de seu Estatuto ou Contrato Social, ou por representante delegado, desde que este porte e apresente procuração com firma reconhecida com poderes específicos para deliberar, não podendo haver quaisquer restrição ao poder de deliberação, nem imposição de alçadas, bem como cópia atualizada do Contrato Social do Hospital Filiado que deseja representar.
Parágrafo Segundo: Nos termos deste Estatuto, cada Grupo Econômico se fará representar por um único Hospital Filiado nas AGOs e AGEs, independentemente do número de Hospitais Filiados que componham o referido grupo.
Art. 14° – As Assembleias Gerais são soberanas em suas resoluções desde que não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos Filiados quites e, em segunda votação, tinta minutos após, por maioria simples dos votos dos Filiados presentes, salvos os casos previstos neste Estatuto.
Art. 15 – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Sindicato, que convidará um dos presentes para secretariar, e a ata respectiva será assinada por ambos.
Art. 16 – A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente do Sindicato por e-mail enviado aos Filiados ou ofício assinado pelo Presidente e enviado aos Filiados por carta registrada ou entregue com protocolo, desde que com antecedência mínima de 3 (três) dias em todos os casos, constando obrigatoriamente a ordem do dia.
Art. 17– Ao pedido de convocação da AGE, formulado nos termos do Art. 13, letra b, parte final, não poderá se opor ao Presidente do Sindicato, que terá de tomar providências para a sua realização dentro de 15 (quinze) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria.
- 1° – Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a requereram.
- 2°- Na falta de convocação pelo Presidente, esta será feita no prazo de 20 (vinte) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria, pelos Filiados que a solicitaram.
Art. 18 – As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para a s quais foram convocadas.
- 1° Realizar-se-ão Assembleias Gerais Extraordinárias:
- quando o Presidente, a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente;
- a requerimento dos Filiados, na forma prevista neste Estatuto;
lll. para deliberar sob a constituição de créditos adicionais, considerando como tal aqueles compulsórios.
CAPÍTULO V:
Da diretoria
Art. 19 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 4 (quatro)
membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, todos eleitos por votação direta, constituída por Presidente, Secretário, Diretor Executivo e Diretor Tesoureiro.
Art. 20– São atribuições da Diretoria:
- a) dirigir o Sindicato de acordo com seu Estatuto, administrando sua participação social de acordo com os interesses dos Filiados como participantes da categoria representada;
- b) elaborar o Regimento Interno, subordinado ao Estatuto;
- c) cumprir e fazer cumprir as leis vigentes, o Estatuto e o Regimento Interno, bem como
as decisões da Assembleia Geral;
- d) aplicar as penalidades previstas no Estatuto, respeitados os casos de competência
da Assembleia Geral;
- e) reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o
Presidente ou a maioria dos Filiados a convocar;
- f) designar os estabelecimentos bancários para recolhimento das contribuições do
Sindicato;
- g) autorizar despesas e verbas de representação para diretores, Filiados e funcionários
a serviço do Sindicato;
- h) convocar os suplentes da Diretoria e do ConselhoFiscal; e
- Indicar os representantes do Sindicato junto aos órgãos Federativos.
Art. 21 – Compete a o Presidente:
- a) representar o Sindicato, ativa e passivamente, perante a administração pública, entidade de direito privado e a justiça, podendo neste último caso, constituir procuradores judiciais;
- b) convocar e instalar a Assembleia Geral;
- c) convocar e presidir as reuniões de Diretoria e as Assembleias Gerais;
- d) assinar as atas de reuniões, o balanço anual e demais documentos, previstos neste Estatuto e no Regimento Interno;
- e) ordenar as despesas e assinar, com o Tesoureiro, cheques;
- f) instalar representações, bem como nomear os funcionários, fixar-lhes os
vencimentos conforme as necessidades do serviço, tudo ad referendum da Diretoria;
- g) admitir os empregados do Sindicato, fixando-lhes o salário, conforme necessidades do serviço;
h não tomar deliberações de interesse da categoria sem prévia deliberação da Diretoria colegiada ou da Assembleia Geral, conforme o caso; e
- i) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria colegiada e da Assembleia
Geral.
Art. 22 – Compete ao Secretário-Geral:
- a) substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento; b) coordenar o expediente do Sindicato;
- c) dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
- d) ter sob sua guarda os arquivos do Sindicato;
- e) redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; e ) manter escriturado em dia, o livro de registro de Filiados.
Art. 23 – Compete ao Diretor Executivo:
- a) substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos;
- b) elaborar o planejamento estratégico do Sindicato, que deverá ser apresentado a
Diretoria;
- c) administrar obras, construções e reformas aprovadas previamente pela Diretoria;
e
- d) outras atribuições julgadas necessárias pela Diretoria
Art. 24 – Compete ao Tesoureiro:
- a) substituir oSecretário em suas faltas ou impedimentos;
- b) assinar com o Presidente ou Diretor por este designado cheques e ordens de
pagamento;
- c) ter sob sua responsabilidade os bens e valores patrimoniais do Sindicato;
- d) organizar e dirigir os serviços da Tesouraria;
- e) organizar, em ordem cronológica, toda a documentação necessária à
escrituração contábil do Sindicato e entregá-la ao contador;
- f) manter, devidamente escriturado, o livro de inventário de bens do Sindicato
- g) providenciar a previsão orçamentária e créditos adicionais do Sindicato;
- h) providenciar a prestação de contas dos Administradores doSindicato;
manter em caixa apenas os valores determinados pela Diretoria ou pela Assembleia Geral;
apresentar ao Conselho Fiscal Balancetes mensais e um Balanço anual e, prestar toda e qualquer informação solicitada por seus membros; e
- k) cumprir e fazer cumprir as determinações legais e estatutárias no tocante à alienação de bens, móveis e imóveis, do Sindicato.
CAPÍTULO VI:
Do conselho fiscal
Art. 25° – O Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes (1°, 2° e 3°), eleitos pela Assembleia Geral, na forma deste Estatuto, tem como atribuições:
- a) examinar e aprovar os balancetes mensais;
- b) dar parecer sobre o Balanço Anual e documentos referidos no Art. 13°, letra A, item l;
- c) prestar informações à Assembleia Geral e pedir informações à Diretoria; e
- d) opinar a respeito da alienaçã
CAPÍTULO VII:
Da perda do mandato
Art. 26°- Os Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o Mandato nos seguintes casos:
- a) malversação ou dilapidação do patrimônio social:
- b) grave violação deste Estatuto;
- c) solicitação de afastamento por motivos particulares por tempo superior a 6 (seis)
meses.
Parágrafo Primeiro: A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral, nos casos previstos pelas alíneas “a” e “b” deste artigo. No caso restante, cabe à Diretoria do Sindicato a decisão a respeito.
Parágrafo Segundo: Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser
precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma do Estatuto.
Parágrafo Terceiro: O Membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que perder o vínculo com o Hospital Filiado a que representa perderá o seu Mandato imediatamente, sendo substituído pelo seu suplente, nos termos desse Estatuto.
Art. 27– Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto.
CAPÍTULO VIII:
Do processo eleitoral
Art. 28 – As eleições para a Diretoria do Sindicato e Conselho Fiscal obedecerão aos dispositivos legais pertinentes a este Estatuto e ao Regimento Interno, devendo atender, dentre os preceitos ali contidos, os seguintes:
- a) a sua realização em até 30 (trinta) dias anteriores ao término do mandato vigente;
- b) serão elegíveis os sócios dos e os diretores estatutários com poderes de direção nos
Hospitais Filiados ao Sindicato, previamente habilitados, através de chapas que preencham os requisitos prescritos no Estatuto, desde que não incorram em qualquer das causas de impedimento expressas na Legislação e no Regimento Interno;
- c) somente os Filiados com tempo mínimo de 2 (dois) anos de filiação no Sindicato
poderão indicar representantes para os cargos eletivos;
- d) voto nas eleições será exercido pelo sócio ou diretor estatutário do Hospital filiado que contar, com pelo menos, 6 (seis) meses de filiação, admitido procuração, através de instrumento de mandato com firma reconhecida no qual constará o prazo de validade, não superior a 2 (dois) anos, não podendo qualquer procurador representar mais de 1(um) associado do Sindicato.
- e) será assegurado o sigilo do voto, mediante a adoção de cédula única, contendo
todas as chapas registradas, e, isolamento do eleitor, no ato da votação, em cabine indevassável:
- f) apuração de votos, por mesa apuradora, imediatamente após o encerramento da votaçã
Parágrafo Primeiro: No caso previsto na alínea “b” do Artigo 28 de candidatos diretores de Filiados, para a sua inscrição é necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida do Hospital Filiado concedendo-lhe poderes para representação durante todo o período do mandato.
Parágrafo Segundo: Se o diretor de Filiado, por qualquer razão, romper seu vinculo com o Hospital Filiado ou a procuração vencer, for revogada ou de qualquer forma perder sua eficácia, o diretor eleito perderá seu cargo imediatamente, sendo substituído nos termos deste Estatuto.
Parágrafo Terceiro: Constitui falta grave ou gravíssima o Filiado que teve seu vínculo extinto com um diretor que o representava no Sindicato e não informa a Diretoria em 48 horas do ocorrido.
Parágrafo Quarto: Cada Hospital Filiado pode ter um único representante em cada Chapa e/ou na Diretoria, sendo que a mesma limitação se aplica aos Grupos Econômicos, que só podem ter um representante, independentemente do número de Filiados que componha o Grupo Econômico.
Art. 29 – O Processo eleitoral será definido em todos os seus passos pelo Regimento Interno do Sindicato.
CAPÍTULO IX:
Do patrimônio do sindicato
Art. 30 – Constituem Patrimônio do Sindicato:
- a) a contribuição confederativa, instituída pelo Artigo 8°, inciso IV, da Constituição Federal, que será cobrada pelo Sindicato, estabelecidos os valores e critérios pela respectiva Assembleia Geral;
- b) a contribuição social, instituída, fixada e cobrada de seus Filiados;
- c) a contribuição sindical prevista no artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho;
- d) as multas:
- e) as rendas eventuais;
- f) as doações e legados;
- g) os rendimentos produzidos pelos bens móveis e imóveis que possuir.
Parágrafo Primeiro – As importâncias da contribuição social e confederativa não poderão sofrer alterações sem prévio pronunciamento da Diretoria.
Parágrafo Segundo – As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na lei e instruções vigentes.
Art. 31 – O Tesoureiro é o responsável pela arrecadação, guarda, conservação, administração e aplicação do patrimônio do Sindicato, obedecido o disposto na legislação e m vigor e neste Estatuto.
Art. 32 – Qualquer aplicação, alteração ou modificação patrimonial dependerá de prévia autorização da maioria dos membros da Diretoria, salvo se já estiver prevista no orçamento do Sindicato.
Art. 33 – A escrituração contábil do Sindicato será feita por contabilista legalmente habilitado. O Sindicato contratará uma auditoria independente para auditar as contas todos os anos, antes da reunião de AGO prevista na Art. 13°, letra A, item .l
Art. 34 – São Livros obrigatórios do Sindicato:
- livros contábeis e fiscais, exigidos por Lei;
- livro de Registro de Atas das Assembleias;
- livro de Registro de Atas das reuniões da Diretoria; e
- livro de Registro de Atas das reuniões do Conselho Fiscal.
Art. 35 – Os bens imóveis só poderão ser alienados ou gravados após prévia autorização da Assembleia Geral, reunida com a presença da maioria absoluta dos Filiado com direito a voto.
Parágrafo Único – Caso não seja obtido o quórum estabelecido, a matéria poderá ser decidida em nova Assembleia Geral, reunida com direito a voto após o transcurso de 10 (dez) dias da primeira convocação, com qualquer número de Filiados presentes.
Art. 36 – A aquisição de bens imóveis pelo Sindicato será submetida à reunião da Diretoria, elaborando uma exposição fundamentada, acompanhada de Laudo de Avaliação.
Art. 37 – Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato são equiparados aos crimes de peculato, julgados e punidos na conformidade da legislação penal.
Art. 38 – No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral para esse fim convocada e com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Filiados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, em se tratando de numerário em Caixa e Bancos e em poder de credores diversos será depositado em conta bloqueada em estabelecimento bancário previsto em lei e será entregue, com os acréscimos legais, ao Sindicato da mesma categoria que vier a ser constituído na mesma base territorial, como legítimo representante da categoria econômica.
CAPÍTULO X:
Das disposições gerais e transitórias
Art. 39 – Os mandatos dos ocupantes dos cargos eletivos consideram-se vigentes até a posse dos seus sucessores, eleitos na forma do Regimento Interno.
Art. 40 – Todos os cargos eletivos serão exercidos gratuitamente.
Art. 41– Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 42 – Os Filiados do Sindicato não respondem subsidiária ou solidariamente pelos atos que os órgãos de administração praticarem em nome do Sindicato.
Art. 43 – É vedada ao Sindicato a participação em movimentos político partidários ou de natureza discriminatória, principalmente os que envolvam temas religiosos ou racistas, ou que preconizem métodos violentos, não podendo o Sindicato ceder as suas dependências para reuniões daquele tipo.
Art. 44 – O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após o seu registro, na forma da lei, e só poderá ser reformado por deliberação da AGE convocada para tal fim, exigindo-se o quórum de 2/3 (dois terços) dos Filiados no gozo de seus direitos, em primeira convocação, ou pela maioria simples dos votos dos seus Filiados que goza direitos, nas mesmas condições, em segunda convocação, após o transcurso de 30 (trinta) minutos.
Art. 45 – Este Estatuto é soberano ao Regimento Interno nos assuntos conflitantes entre os dois.
Redação Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 30 de Abril de 2013.
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