Prezados Diretores,
Enviamos em anexo a nova convenção coletiva de trabalho firmada entre o SBH e o SINDSAÚDE/DF
Principais mudanças:
1 – Vigência a partir de 01 de outubro de 2015 a 31 de agosto de 2016..
2 – Reajuste na tabela do Piso: 8% apenas na tabela do piso salarial.
3 – Reajuste de salario: Considerando o atual cenário econômico do País, os empregadores empenhados na manutenção dos empregos, até que a situação seja superada, propuseram que não fosse estipulado em convenção coletiva um percentual fixo como reajuste, para que as empresas não sejam inviabilizadas economicamente, ficando a critério de cada empregador negociar a melhor forma de superar esta crise, com seus funcionários(as) que recebem salários acima do piso.
4 – Reajuste alimentação: R$ 16,00.
5 – Demissão 30 dias: O empregado(a) dispensado, sem justa causa, no período de 01 a 31 de agosto terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, de acordo com o Artigo 9º (nono) da lei 7.238/84.
Outras cláusulas também sofrem ajustes e modificações em suas redações por isso será necessária a analise integral da CCT pelo setor responsável.