Vitórias do SBH na justiça trazem benefícios tributários para empresas filiadas

O Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH, que representa 25 mil empresas no Distrito Federal, que juntas, geram mais de 130 mil empregos diretos celetistas, vem a público esclarecer mudanças no atendimento às demandas enviadas por escritórios de contabilidade.

Até 2017, com a obrigação de contribuição sindical, que era calculada sobre o capital social das empresas, filiadas ou não, o SBH conseguiu subsidiar toda a sua estrutura e oferecer uma ampla gama de serviços, como assistência jurídica, técnica e judicial, como também, uma atuação no executivo e legislativo, em âmbito distrital e federal. No entanto, com a Reforma Trabalhista, a contribuição sindical passou a ser opcional, tornando-se voluntária. Desde então, o sindicato tem sobrevivido exclusivamente da contribuição associativa paga pelas empresas filiadas, o que nos obriga a oferecer um serviço diferenciado apenas para essas empresas.

Mesmo com a grande perda financeira desde 2017, o SBH vem cumprindo todas as suas obrigações de prestação de assistência coletiva, especialmente no que diz respeito às demandas das Convenções Coletivas de Trabalho e questões coletivas. Além disso, enfrentamos um grande volume de dúvidas recebidas diariamente de escritórios de contabilidade de diferentes áreas. Essas dúvidas, além de incluir a aplicação das Convenções Coletivas, frequentemente abrangem questões de legislação trabalhista, como procedimentos de contratação, demissão, afastamentos, entre outros.

Diante do aumento dessa demanda e do pequeno número de empresas filiadas em comparação ao número total de empresas que representamos, a SBH tomou a decisão de restringir o atendimento apenas às empresas filiadas e em dia com suas contribuições mensais.

A partir de agora, não responderemos mais a dúvidas encaminhadas diretamente pelos escritórios de contabilidade. As orientações relacionadas a Recursos Humanos (RH), Departamento Pessoal (DP) e contabilidade serão prestadas diretamente às empresas filiadas ao SBH. As dúvidas devem ser enviadas exclusivamente pelos representantes legais das empresas filiadas, por meio do e-mail: .sbh @sbhdf .org .br
Os pedidos de esclarecimentos, deverão se fazer acompanhar obrigatoriamente das seguintes informações:

a) nome do solicitante;
b) cargo do solicitante;
c) nome da empresa filiada ao SBH; e
d) contatos funcionais do solicitante.

Esclarecemos que não representamos escritórios de contabilidade, e que, muitos outros, além de utilizarem os serviços do sindicato para responder a dúvidas de sua carteira de clientes, se opõem ao recolhimento da contribuição assistencial logo após a assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho. Essa postura demonstra, portanto, que tais serviços não são considerados essenciais para esses empresários e escritórios.

Para preservar a saúde financeira do sindicato e garantir a equiparação com os empresários que acreditam no trabalho da SBH e o mantém mensalmente, essa medida é necessária.

Além disso, informamos que as práticas incentivadas por alguns escritórios de contabilidade, de promoção de oposição ao recolhimento de contribuições sindicais, configuram prática antissindical, conforme entendimento do Ministério Público do Trabalho (Orientação nº 13 da CONALIS). O SBH, ao identificar essas práticas, tomará as devidas providências, encaminhando denúncias à Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, para a instauração de procedimentos investigatórios contra essas empresas.

Reforçamos nosso compromisso com os empresários afiliados e com a defesa de seus interesses.

Atenciosamente,

Sindicato Brasiliense de Hospitais, Casas de Saúde e Clínicas – SBH

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